Supremo confirma que nova correção do FGTS pela inflação não é retroativa
STF reafirmou que FGTS deve ser corrigido pela inflação somente após decisão que definiu indicador como índice de atualização
Economia|Da Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu reafirmar que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil, somente após a decisão da corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.
A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial, taxa com valor próximo de zero.
Contudo, a corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela Taxa Referencial, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
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