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Cônjuge do presidente tem função simbólica e não pode representar o Estado, decide AGU

AGU publicou orientação sobre papel do cônjuge do presidente em eventos oficiais

Brasília|Do R7

Brasília (DF) 03/04/2025 Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da primeira-dama, Janja Lula da Silva e de seus ministros, participa do evento Brasil dando a Volta por Cima. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Documento da AGU foi elaborado a partir de um parecer solicitado pela Casa Civil Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 3.4.2025

A AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou nesta sexta-feira (4) uma nova orientação normativa que regulamenta a atuação do cônjuge do presidente da República em compromissos oficiais, tanto no Brasil quanto no exterior. O documento foi elaborado a partir de um parecer solicitado pela Casa Civil da Presidência da República.

A normativa estabelece que essa atuação deve ser voluntária e não remunerada. Além disso, destaca que a função não autoriza o cônjuge a assumir compromissos formais em nome do Estado brasileiro.

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Segundo a AGU, o cônjuge presidencial exerce uma função de natureza jurídica própria, vinculada ao relacionamento civil com o chefe de Estado. Essa atuação é caracterizada por um papel simbólico e representativo de caráter social, cultural, cerimonial, político e diplomático, sempre em nome do presidente da República.

O documento também busca reforçar a transparência sobre os recursos públicos utilizados pela participação do cônjuge em eventos oficiais. A orientação recomenda a divulgação da agenda de compromissos, bem como das despesas e viagens, por meio de sites oficiais e do Portal da Transparência, promovendo o acesso da sociedade a essas informações.


A AGU ainda ressalta a importância da prestação de contas quanto ao uso de recursos públicos e aos deslocamentos relacionados ao cônjuge e eventuais equipes de apoio.

Em casos que envolvam riscos à segurança ou à intimidade do cônjuge presidencial, o documento prevê a possibilidade de análise individualizada para avaliar possíveis restrições no acesso às informações, respeitando os limites legais e constitucionais.


A orientação normativa passa a ser obrigatória para todos os órgãos e unidades jurídicas da AGU, funcionando como um marco regulatório sobre a presença e a atuação do cônjuge do presidente da República em funções de representação oficial.

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