O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou nessa segunda-feira (17), e até 1º de abril os contribuintes que quiserem enviar o documento à Receita Federal vão ter que preencher a maioria das informações manualmente. A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível no início do mês que vem.Apesar disso, os contribuintes já podem optar pela declaração pré-preenchida. Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.Quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição, segundo as regras da Receita Federal, assim como idosos acima de 80 anos e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Veja a lista de prioridade:Nesta modalidade, a Receita Federal disponibiliza automaticamente informações como rendimentos, deduções e bens, eliminando a necessidade de digitação manual.No entanto, especialistas alertam que, mesmo com a importação automática dos dados, o contribuinte deve revisar todas as informações, pois qualquer inconsistência pode levar à malha fina.Para este ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas com a Receita Federal — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.A expectativa é que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para a entrega do documento.Segundo a Receita Federal, a não apresentação da declaração do Imposto de Renda pode acarretar multas que variam de 1% a até 20% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.“O valor da multa começa a ser contabilizado no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e para de contar na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou o órgão.