Tira-dúvidas IR: ‘Preciso declarar a devolução de benefício?’
Leitores poderão enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta:Ao fazer o IR no ano passado, depois de juntar todos os documentos e informes, descobri que tinha recebido, em 2020, uma parcela indevida do BEm. Declarei o valor recebido e enviei a declaração.
Demorei um pouco para descobrir em que banco este valor foi depositado e, logo que consegui, fiz a devolução do mesmo via GRU. Preciso declarar esta devolução no IR deste ano ou tenho que retificar a declaração do ano passado? (Gisleide Souza Santos)
Resposta: Não é necessário declarar a devolução, pois não há campo para esse tipo de informação. Porém, caso a leitora queira, pode retificar a declaração de 2020 retirando o valor recebido.
