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Trabalhador é demitido por justa causa após curtir ofensa no Facebook

Para Justiça, funcionário ofendeu a honra e a integridade moral da empresa e de seu diretor

Economia|Do R7

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Juíza diz que a liberdade de expressão não permite ao empregado ter conversas públicas ofendendo a sócia proprietária da empresa
Juíza diz que a liberdade de expressão não permite ao empregado ter conversas públicas ofendendo a sócia proprietária da empresa

Um trabalhador foi demitido por justa causa em Jundiaí, no interior de São Paulo, após ter curtido no Facebook comentários ofensivos à empresa em que trabalhava e a uma das sócias. Jonathan Pires Vidal da Rocha recorreu à Justiça, mas o TRT (Tribunal Regional Trabalhista) da 15ª Região confirmou que o fato é grave, já que “se sabe o alcance das redes sociais”.

A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins afirmou que “a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa”.


— O que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de quatro meses.

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Caso


Rocha trabalhava como recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos e foi demitido em 2012; Ele teria curtido um comentário de um ex-funcionário da loja e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida.

Após pedido da empresa, o Facebook apagou a página. O trabalhador entrou com a ação na Justiça no ano passado. O advogado de Rocha, Jeferson Augusto Fantausse, afirma que, após a decisão favorável aos patrões, recorreu da decisão para que o seu cliente não pagasse a multa.


— O valor da causa era de pouco mais de R$ 17.700. A multa estipulada ficaria em torno de R$ 4.000. No entanto, após recorrermos, a juíza afastou a multa, mas manteve a justa causa. Não seguimos com o processo, porque aceitamos a decisão.

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