FGTS passa a ser considerado ativo e entra na divisão de bens em caso de separação
Segundo entendimento do STJ, recurso deve ser considerado na partilha, ao lado dos demais bens adquiridos durante o casamento
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O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode entrar na divisão de patrimônio no caso de separação de casais.
Segundo entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso passa a ser um ativo considerado na partilha, ao lado dos demais bens adquiridos durante o casamento.
A decisão se aplica ao regime de comunhão parcial de bens e também ao regime padrão das uniões estáveis.
“Agora o STJ deixou claro: se o saldo foi acumulado durante o casamento, ele entra na divisão”, explica Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em direito de família do VLV Advogados.
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A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, firmou o entendimento publicado na Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência em 21 de julho de 2026.
“A decisão pacifica uma controvérsia que gerava muita insegurança nos processos de divórcio. Havia juízes excluindo o FGTS da partilha com base na literalidade do Código Civil, e outros incluindo com base na jurisprudência”, acrescenta o advogado.
Período do casamento
Os valores depositados em conta vinculada ao FGTS durante o período do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens são sujeitos à partilha no divórcio.
Segundo a decisão, o valor que já foi depositado na conta do FGTS durante o casamento deixou de ser apenas um crédito futuro e passou a integrar o patrimônio do casal. É fruto do esforço comum. E o que é construído junto pertence aos dois.
O período do depósito do FGTS que vai valer na partilha é o equivalente ao tempo de duração do casamento.
“Os depósitos feitos antes da relação não entram nessa comunicação. Então, imagina que a pessoa ficou casada de 2018 a 2026 e ela trabalha desde 2010. De 2010 a 2017, é dinheiro particular dela. De 2018 a 2026, durante a relação, o dinheiro deve ser dividido, deve ser partilhado”, explica Vasconcelos.
O valor só pode ser sacado ou utilizado, dentro das regras do FGTS, nas situações previstas por lei, como nos casos de demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, doenças graves, aposentadoria, entre outros.
A ausência de saque imediato após a separação não afasta o direito à divisão. O cônjuge não precisa sacar o FGTS no momento do divórcio para garantir sua parte; é possível reservar o montante correspondente em conta vinculada específica, para resgate futuro nas hipóteses autorizadas por lei.
Isso significa que quem está em processo de divórcio agora pode incluir o saldo do FGTS do ex-cônjuge na partilha, mesmo que ele ainda não tenha sido sacado.
“Vamos supor que o casal se separa e ainda não conseguiu atingir nenhuma das situações previstas no caso do FGTS para o saque. Como é que faz? É preciso ter uma reserva desse montante em uma conta específica vinculada à pessoa que vai ter o direito. E aí a pessoa vai sacar dentro das hipóteses legais”, afirma o advogado.
Segundo ele, é enviado um ofício para a Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos depósitos do fundo. A metade do saldo do período do casamento passa a ser depositada numa conta vinculada ao CPF da pessoa beneficiada, que terá direito de sacar, de acordo com as regras do fundo.
Outro ponto é que não são só os valores do FGTS que devem ser partilhados.
“Se eu utilizei o valor do FGTS para comprar um imóvel, e se esse recurso foi durante o período do casamento, o valor da casa também é dividido”, acrescenta.
Onde consultar o FGTS
- Os trabalhadores podem consultar o crédito no extrato da conta de FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
- Para os clientes da Caixa, é possível também acessar o extrato pelo Internet Banking.
Como consultar
- No extrato do FGTS, o trabalhador poderá visualizar um lançamento com a descrição ‘AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025’.
- Essa movimentação representa o crédito da distribuição dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia no ano de 2025.
- Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
Quando pode sacar o dinheiro do fundo?
O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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