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Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada

Veja as regras para quem não vai folgar no feriado

Economia|Do R7

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Feriado é só na terça e com a remuneração em dobro
Feriado é só na terça e com a remuneração em dobro

A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.

Segundo o advogado Mateus Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio-dia como muita gente pensa.

— O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o Legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.

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Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.

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