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Veja o que fazer em caso de atrasos e cancelamentos de voos e ônibus causados pelos bloqueios

Se o voo tiver atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a hospedagem paga pela companhia aérea, diz Procon-SP 

Economia|Do R7

Saguão do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Gov. André Franco Montoro
Saguão do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Gov. André Franco Montoro Saguão do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos Gov. André Franco Montoro

Com o bloqueio de rodovias, marginais e outras vias por caminhoneiros, em diversos pontos do país, muitas pessoas estão encontrando dificuldades para chegar a aeroportos e estações rodoviárias. Isso afeta não apenas os passageiros, mas também quem trabalha nesses locais, o que já está causando atrasos e cancelamentos de viagens.

Para que o consumidor não seja prejudicado pelas consequências da manifestação, o Procon-SP informa que as empresas têm o dever de prestar informações de maneira clara e precisa, ainda mais em um momento de crise, como este.

“O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos", afirma o diretor-executivo do órgão, Guilherme Farid.

Nos aeroportos, o passageiro que tiver algum problema deve procurar o balcão de embarque da companhia aérea ou o balcão de atendimento da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para obter informações sobre o assunto.

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Se a dificuldade for relacionada a um voo fora do horário, os direitos do consumidor são: (1) nos atrasos de até uma hora, a utilização de canais de comunicação da companhia, como internet e telefone; (2) em atrasos de até duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; (3) se o atraso for superior a quatro horas, o cliente tem direito a serviço de hospedagem e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. No entanto, se a escolha for por uma dessas duas últimas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte até a residência e desta de volta para o aeroporto.

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Nas viagens rodoviárias, se houver interrupção ou atraso, o passageiro tem direito a informação prévia e assistência. Se o atraso for superior a uma hora, ele pode exigir o embarque em outra empresa, desde que preste serviço equivalente e para o mesmo destino, ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se for transportado em veículo com características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a hospedagem do consumidor também deverá ser paga pela companhia.

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Se o atraso for do consumidor, no caso tanto de companhias aéreas quanto de ônibus, o Procon-SP orienta a tentar uma negociação diretamente com a empresa em questão. Se não houver acordo, ele poderá procurar o Poder Judiciário.

"Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos”, diz Farid.

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