Vigilante será indenizado em R$ 200 mil por perder olho em acidente
O trabalhador sofreu o acidente quando ajudava outro profissional a consertar um portão
Economia|Do R7

Um vigilante ganhou na Justiça uma indenização de R$ 200 mil por danos morais após perder um olho direito em um acidente de trabalho e uma pensão mensal pelos danos materiais. Os valores deverão ser pagos pelas companhias Sentinela Vigilância, em que ele trabalhava, e a empresa de elevadores Atlas Schindler, para a qual a primeira prestava serviço de segurança.
De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o profissional estava ajudando um funcionário da Altas em um conserto de um portão no prédio da empresa de elevadores. As companhias foram responsabilizadas porque o vigilante perdeu a visão ao cumprir uma determinação do supervisor da Schindler para ajudar no conserto do portão, apesar de não ter treinamento para tal.
A Justiça afirma ainda que, apesar de várias cirurgias, o trabalhador perdeu a visão do olho atingido. A Sexta Vara do Trabalho de Londrina já havia reconhecido a responsabilidade solidária das empresas pelo acidente e condenou-as ao pagamento de pensão mensal no valor de 50% do salário do vigilante e ficou a indenização por danos morais em R$ 200 mil.
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Na Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu em parte do recurso da Schindler e reduziu a indenização para R$ 50 mil.Tanto a empresa quanto o vigilante recorreram ao TST – ele contestando a redução do valor dos danos morais, e a empresa questionando sua condenação solidária, alegando se tratar de terceirização de serviço de vigilância.
Para a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o valor de R$ 50 mil fixado pelo Regional foi desproporcional à gravidade do dano, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das empresas e o caráter pedagógico da condenação, uma vez que o acidente resultou na incapacidade total e permanente do trabalhador para exercer as funções como vigilante.
A responsabilidade solidária foi mantida, já que o acidente ocorreu na Schindler, que também se beneficiava dos serviços do vigilante, ainda que não fosse a empregadora direta. A situação, segundo a relatora, atrai a aplicação da responsabilidade civil extracontratual, prevista no artigo 942 do Código Civil. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e restabeleceu a sentença no processo RR-9951000-29.2005.5.09.0673. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello.
Em outro caso de acidente de trabalho, um operário morreu carbonizado após uma explosão em uma obra na Tijuca, no Rio de Janeiro. Confira a reportagem no vídeo abaixo.
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