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Acordo garante vistos gratuitos para estudante e docente do Mercosul 

O benefício também se aplica aos familiares dependentes do estudante ou docente. Decreto promulga acordo de 20 de julho de 2006

Educação|De Agência Estado

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Decreto foi publicado no Diário Oficial da União
Decreto foi publicado no Diário Oficial da União

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, promulga acordo sobre a gratuidade de vistos para estudantes e docentes dos Estados partes do Mercosul.

O acordo, firmado em Córdoba, na Argentina, em 20 de julho de 2006 prevê o benefício da concessão de vistos gratuitos a estudantes e professores que solicitarem residência em outro Estado do Mercosul, com o objetivo de realizar qualquer das seguintes atividades de forma temporária: cursos de graduação ou pós-graduação em universidades ou estabelecimentos de educação oficialmente reconhecidos no país receptor; cursos secundários no âmbito de programas de intercâmbio de instituições governamentais e não-governamentais oficialmente reconhecidas no país receptor; e docência ou pesquisa em estabelecimentos de educação ou universidades oficialmente reconhecidos no país receptor.


O benefício também se aplica aos familiares dependentes do estudante ou docente.

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