Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Contratos vigentes com o Fies poderão ter parcelas suspensas 

Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do MEC

Educação|Do R7

Prazo para solicitação vai até 31 de dezembro
Prazo para solicitação vai até 31 de dezembro Prazo para solicitação vai até 31 de dezembro

Beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão suspender o pagamento de parcelas. Isso só será possivel enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

O MEC (Ministério da Educação) publicou, nesta segunda-feira, 25 de maio, resolução aprovada pelo comitê gestor do programa que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15.

Confira: Estudantes e cursinhos enfrentam os desafios da pandemia

Poderão ser suspensas duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa do MEC. Para aqueles em amortização, serão quatro.

Publicidade

O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.

Leia também: 'Perplexo', Marco Aurélio Mello pede saída de Weintraub

A medida vale apenas para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia. Financiados pelo P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.