Deputados de SC aprovam regulamentação do homeschooling
Texto do projeto de lei com as normas para o ensino domiciliar segue para a aprovação do governador Carlos Moisés (sem partido)
Educação|Karla Dunder, do R7 com Record TV
Os deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovaram o Projeto de Lei Complementar 3/2019, do deputado Bruno Souza (Novo), que regulamenta o ensino domiciliar (homeschooling) no estado nesta quarta-feira (27). O texto segue para a análise do governador, Carlos Moisés (sem partido), que tem 15 dias para aprová-lo ou não.
Aprovado pela maioria dos deputados, o projeto de lei do homeschooling recebeu emenda substitutiva global que determina a garantia de tutela do Estado, a conceituação de aptidão técnica e a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas.
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A aprovação da matéria, em dois turnos, foi acompanhada por pais que defendiam a proposta. Para a aprovação do PLC eram necessários 21 votos dos 40 deputados, e no primeiro turno a proposta recebeu 25 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. Já no segundo turno a votação foi mais apertada, recebeu 21 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção.
A educação domiciliar é o método de ensino em que os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.
De acordo com o texto aprovado, os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.
As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.
Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa desses compromissos ocorre em casos de recomendação médica.
A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.
É vedada a opção pelo ensino domiciliar aos pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos, que tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.
“As famílias buscam essa regulamentação há muito tempo, e a aprovação do projeto faz toda a diferença porque nos dá segurança jurídica e nos assegura a liberdade para escolher onde nossos filhos devem aprender”, comemora Magda Boeri, representante da Aned (Associação Nacional da Educação Domiciliar).