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Educação
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Grupo de trabalho começa a discutir nova política contra o bullying em escolas do país

Servidores do Ministério da Educação devem produzir debates e estudos para ajudar no enfrentamento da violência escolar

Educação|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Grupo tem 120 dias para entregar relatório Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Um grupo de trabalho do MEC (Ministério da Educação) vai começar a discutir a implementação de uma política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação. A equipe, formada por servidores de diversas secretarias, deve produzir estudos, debates e propostas para subsidiar o projeto. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal (saiba mais a seguir).

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O Brasil é um dos países com maiores índices de bullying nas escolas. Os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que ao menos 40% dos alunos já relataram ter sofrido algum tipo de intimidação por parte dos colegas, com registros nas redes pública e privada de ensino.

A criação do grupo foi autorizada por meio de uma publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3). Segundo o texto, a equipe deve apresentar um relatório com as principais conclusões, além de recomendações ao governo federal relativas a desenhos de programas voltados ao tema, bem como proposta de governança, avaliação e monitoramento. O prazo de conclusão é de 120 dias, que podem ser prorrogados.

O grupo será formado por servidores das seguintes pastas:

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  • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, que o coordenará;
  • Secretaria de Educação Básica;
  • Secretaria de Educação Superior;
  • Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
  • Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira);
  • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
  • Assessoria de Participação Social e Diversidade.

Os membros devem se reunir a cada mês e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador. Os encontros podem acontecer por meio de videoconferência, e os participantes podem convidar representantes de outros órgãos e a sociedade civil para participar das reuniões. O texto também estabelece que o trabalho não será remunerado, por ser considerado prestação de serviço público relevante.

Crimes

A lei n.º 14.811, sancionada em janeiro, define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

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Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão. O termo se refere a intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em “qualquer meio ou ambiente digital”.

O texto prevê agravantes caso a violência seja cometida por mais de três autores, se houver uso de armas ou se ocorrerem também outros crimes previstos no Código Penal.

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