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MEC regulamenta instituições comunitárias de ensino superior

A qualificação de instituição comunitária está sugeita ao cumprimento de requisitos

Educação|Da Agência Brasil

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O MEC (Ministério da Educação) regulamentou, por meio de portaria publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, o procedimento para qualificação das instituições de educação superior como instituições comunitárias de educação superior.

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Pela portaria, a instituição interessada em obter a qualificação deve formular requerimento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O modelo do requerimento foi publicado em anexo do Diário Oficial da União.

A Seres terá 30 dias para deferir ou não o pedido. A portaria regulamenta a Lei 12.881/2013. De acordo com ela, a outorga da qualificação de instituição comunitária de educação superior é ato vinculado ao cumprimento de uma série de requisitos.

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Essas instituições deverão ser organizações da sociedade civil brasileira, constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado - inclusive as instituídas pelo Poder Público.

Devem também declarar patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil ou do Poder Público, não ter fins lucrativos e possuir transparência administrativa. Em caso de extinção, o patrimônio da instituição deve ser destinado a uma instituição pública.

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