PL obriga escola a enviar material por via eletrônica a alunos
Se instituição não puder enviar online, deverá entregar na casa do estudante durante pandemia de covid-19
Educação|Da Agência Câmara
![Frota: “As matérias da grade curricular deverão chegar a todos os alunos, sem exceção”](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/PYE2B2WWNVOSVPLCIMYZROYZ5E.jpg?auth=ed79e186c12d1cde97cfe7524bdf59a8b4fd28971ce124d0110cb4a75411d0e5&width=768&height=512)
O Projeto de Lei 1447/20 determina que escolas públicas enviem o material pedagógico a seus alunos e aos responsáveis por meio eletrônico durante o período de calamidade pública decorrente da covid-19.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, na impossibilidade de envio do material por meio eletrônico, a escola terá a obrigação de entregar o material às famílias em casa.
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O texto prevê ainda que, no caso de materiais que não puderem ser transmitidos via eletrônica, a critério da direção pedagógica, deverá haver substituição por atividades extracurriculares.
“A garantia dada pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pela Constituição Federal do direito ao estudo e à escola não pode ser afetada integralmente, mesmo em época de excepcionalidade que a sociedade vive”, avalia o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.