O TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral) condenou o senador Fernando Collor de Mello e a Gazeta de Alagoas Ltda. ao pagamento de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática partiu da desembargadora eleitoral auxiliar Sandra Janine Cavalcante Maia e atende a uma representação do MPE (Ministério Público Eleitoral).
Segundo o MPE, o site Gazetaweb.com veiculou quase que diariamente, nesse ano, reportagens e notícias que destacavam o senador Fernando Collor, destacando sua imagem em evidente abordagem pessoal.
— Observa-se que entre os meses de janeiro e maio, o senador Fernando Collor apareceu com destaque e fotos em mais de 40 publicações com caráter nitidamente eleitoreiro. Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o mesmo aparece com lideranças políticas.
Leia mais notícias de Eleições 2014
O processo aberto pelo MPE inclui diversas cópias de matérias jornalísticas retiradas do site de notícias, já que o parlamentar teria usado irregularmente o meio de comunicação para fazer campanha político-eleitoral implicitamente.
De acordo com a defesa de Collor e do jornal, o veículo de comunicação Gazetaweb atuava dentro de seu exercício de divulgar e, por isso, simplesmente veiculou fatos e acontecimentos decorrentes da atuação de Fernando Collor enquanto senador da República.
Segundo a defesa, isso não configura propaganda antecipada por não mencionar a candidatura do parlamentar ao pleito futuro e por não fazer referência à ação política a ser desenvolvida que levem o eleitor a acreditar que ele fosse o mais indicado ao cargo.
Para a desembargadora Sandra Janine Maia, porém, as matérias publicadas no mesmo site de notícias, sempre mencionando e enaltecendo o nome do senador Collor, ultrapassam a linha que separa o conceito de propaganda eleitoral e matéria jornalística.
A juíza ressaltou ainda que todas as publicações ocorreram exatamente no ano eleitoral, o que reforça ainda mais o caráter eleitoreiro das diversas matérias em análise.
Sandra Janine concluiu sua decisão afirmando que a Constituição Federal agasalha o princípio da liberdade de imprensa, consagrando o direito de informar por parte dos meios de comunicação, e o direito de ser informado, por parte da sociedade.
— No entanto, percebe-se que esse direito sofreu abuso ante a prática reiterada de destaque das atividades praticadas por Fernando Collor.