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Eleições 2014

TRE-BA libera propaganda eleitoral em parte da avenida Paralela

Divulgação poderá ser realizada das 6h às 22h

Bahia|Do R7

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Avenida Paralela
Avenida Paralela Divulgação

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) firmou entendimento, nesta quinta-feira (7), para delimitar qual área da avenida Luís Viana Filho, a avenida Paralela, é considerada jardim, e que poderá ser utilizada para divulgação de propaganda eleitoral.

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Ficou definido que é jardim, na Paralela, todo o trecho que se inicia após o mercado Extra, passa pelo Memorial Luis Eduardo Magalhães, e encerra-se um pouco antes do viaduto Dona Canô Veloso.

A divulgação poderá ser realizada das 6h às 22h, em suportes móveis, sem afixação no solo, e sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, como disposto no parágrafo 6º, artigo 37 da Lei das Eleições. Da mesma forma, levada em conta as regras e o horário permitido, foi autorizada a propaganda no decorrer da Avenida Magalhães Neto, cuja área foi toda considerada canteiro.

Conforme a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, é proibida a colocação de propaganda eleitoral em bem público e “nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”.

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