Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nega pedido substituição de candidato falecido
Filho do candidato a deputado estadual fez o pedido
Bahia|Do R7
Na quinta-feira (16), o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) negou o pedido de substituição do candidato a deputado estadual Ondumar Marabá (PSC), morto em um acidente de automóvel, na BR 349, região do município de Correntina, 914 km de Salvador, no último dia 25 de setembro.
Devido à morte, o TRE cancelou o registro de candidatura de Marabá. O filho dele, Ondumar Ferreira Júnior, havia requerido a substituição do candidato falecido. Segundo os juízes membros do TRE-BA, o pedido não seria mais permitido devido a legislação vigente.
Apesar de uma nova regra válida, desde o ano passado, abrir exceção para que a substituição possa ser feita, nestes casos, mesmo às vésperas da eleição, o TRE baiano fundamentou sua decisão no princípio da anualidade eleitoral. Segundo tal dispositivo, expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não poderá ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.