Janot pede suspensão de regra que limita investigação do MP nas eleições
Com a norma, investigações só podem ser feitas com autorização de um juiz eleitoral
Eleições 2014|Da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu nesta segunda-feira (31) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes eleitorais no pleito de outubro.
Segundo o procurador, a norma é inconstitucional por limitar o poder de investigação do MPE (Ministério Público Eleitoral) e impedir a requisição de diligências à polícia e abertura de inquérito pelo órgão.
A Resolução 23.396/2013, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento. Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma.
Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo.
“A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público”, afirmou.
Em janeiro, associações ligadas ao Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota de repúdio à decisão do TSE. As entidades entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.