Mesmo após STF considerar ilegal mudança em bancadas, situação das eleições 2014 segue indefinida
A validade das normas será julgada na próxima semana, com presença de Joaquim Barbosa
Eleições 2014|Carolina Martins, do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, nesta quarta-feira (25), a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que altera a bancada de deputados na Câmara. No entanto, as mudanças podem valer para as as eleições de outubro e pleito ainda podem ocorrer com modificação na representação de 13 Estados.
A maioria dos ministros entendeu que as cadeiras devem ficar inalteradas e considerou inconstitucional trecho da legislação que permite que o TSE altere o número de vagas a serem disputadas nas eleições. Mas, os Estados que aumentariam a representação no Congresso se sentiram prejudicados e alegaram que não é possível mudar as regras no meio do jogo.
É o caso do Pará, que ganharia quatro cadeiras. O advogado que representa o Estado, Ophir Cavalcante, pede a manutenção da resolução para as eleições de outubro, alegando que a maioria dos partidos já realizaram convenções regionais, aprovando candidaturas para as quatro vagas a mais que ganharia na Câmara.
— Mudar essa regra agora é extremamente perigoso, vai criar um caos jurídico, sobretudo no que tange o direito individual dos candidatos de concorrer nessas eleições. Por isso, entende, o Estado do Pará, que essa resolução do TSE seja respeitada para as eleições de outubro.
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Para resolver essa questão, o plenário iniciou uma discussão sobre a possibilidade de abrir uma exceção para as eleições de 2014, e realizar o pleito de outubro considerando a redistribuição de vagas na bancada da Câmara.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, foi quem sugeriu essa solução e foi acompanhada por outros seis ministros. Eles alegam que permitir a vigência da nova regra é uma forma de garantir a segurança jurídica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, que é favor da validade das regras para este ano, alega que alterar a lei no meio do processo quebraria a relação de confiança com a sociedade.
— Se nós não permitíssemos uma sobrevida dessa resolução, estaríamos transgredindo o princípio da boa fé que deve reger as relações do cidadão com a administração pública.
Divergência
No entanto, três ministros entendem que o de fato de considerar a mudança inconstitucional impede que ela seja considerada válida. O ministro Teori Zavascki argumenta que a anulação da resolução do TSE não interfere nas eleições de outubro e critica o entendimento contrário.
— Na prática vamos ter decido [pela inconstitucionalidade] de uma forma meramente acadêmica, sem resultado prático nenhum. A falta de resolução do TSE não vai interferir nas eleições, vão se manter as regras vigentes em 2010.
O julgamento do caso foi suspenso sem uma decisão porque, nessas situações, são necessários pelo menos oito votos para se formar maioria. Como o ministro Joaquim Barbosa está ausente, o voto dele pode fazer a diferença no resultado. Por isso, o debate será retomado na próxima semana, com a presença de Barbosa.
Dança das cadeiras
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas dos Estados na Câmara começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
A Assembleia alegou que a representação do Estado na Câmara não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou que Estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara — com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Conforme a decisão do tribunal, perderiam uma cadeira os Estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, que teria mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do Estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada Estado para as eleições de outubro.




