Ministro do STF autoriza envio de documentos da operação Lava-Jato para CPI da Petrobras
Teori Zavascki atende a pedido de senador e manda Corte liberar acesso dentro de 48 horas
Eleições 2014|Do R7

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki autorizou, nesta quarta-feira (10), o envio de cópia integral dos processos que tratam das investigações contra parlamentares federais na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, para a CPI mista da Petrobras.
Os processos revelam uma possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. O ministro alertou, no entanto, que a comissão deverá tomar providências para evitar o vazamento do teor dos documentos.
O ministro destacou que, em julgamento realizado em junho último, o Supremo decidiu remeter os processos que não envolvem políticos para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Assim, como esses processos não mais tramitam no STF, o pedido deve ser dirigido ao juízo competente.
Leia mais notícias de Eleições 2014
O envio dos processos atende a um pedido do relator dos processos no STF, o presidente da CPI mista da Petrobras, senador Vital do Rêgo, que solicitou acesso a todos os documentos relacionados aos desdobramentos da operação Lava-Jato.
O pedido de Vital inclui todos os inquéritos e os arquivos magnéticos e de áudio decorrentes das quebras de sigilo bancário, telefônico e de interceptações telefônicas, em posse da PF.
Decisão
Zavascki autorizou o acesso aos processos lembrando que a Constituição dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
Por isso, argumentou o ministro, "verificada a competência constitucionalmente atribuída às referidas comissões para realizar atividade apuratória, nada impede o compartilhamento das provas obtidas em investigação judicial, quando presente correlação entre os objetos das aludidas apurações, ressalvadas, todavia, as restrições de publicidade inerentes a autos que tramitem em segredo de justiça”.
O ministro afirmou que, ainda que precedentes do STF confirmem os poderes investigatórios atribuídos constitucionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito, “tais colegiados devem observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional”.
Com esses argumentos, o ministro liberou acesso pela CPI mista da Petrobras à cópia integral dos processos, em meio eletrônico (edição vedada), dentro de 48 horas.




