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Eleições 2016

Como justificar ausência no 1º turno das Eleições 2016

Prazo é de 60 dias e quem não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno perdido

Eleições 2016|Do R7

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Quem não comparecer à eleição 2016 terá prazo de 60 dias para justificar ausência
Quem não comparecer à eleição 2016 terá prazo de 60 dias para justificar ausência

Neste domingo (2), os eleitores brasileiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2016, quando vão escolher prefeitos e vereadores. Como o voto é obrigatório no Brasil, aqueles que não puderem comparecer ao local de votação entre às 8h e às 17h deverão justificar a ausência ao juiz do cartório eleitoral.

Para ficar em dia com a justiça eleitoral, é preciso preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) dizendo por que o eleitor não votou. O documento poderá ser entregue no próprio dia da eleição no local de votação ou em um prazo de 60 dias após o primeiro turno, em qualquer destino eleitoral que aceite o RJE. 


Caso não justifiquem, os eleitores poderão ser impedidos de exercer alguns direitos, como participar de concursos públicos, obter empréstimos de bancos e obter passaporte. Assim, uma opção para não ter nenhum impedimento futuro é o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por cada turno eleitoral perdido. 

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É possível justificar o motivo pelo qual o eleitor não votou em quantas eleições forem necessárias, desde que a pessoa realize o processo de justificativa de maneira correta e esteja em dia com a Justiça Eleitoral. 

Como só é possível votar no local designado pela Justiça Eleitoral — exceto para os cargos de presidente e vice-presidente — se o eleitor mudar de cidade ou país, pode-se transferir o título de eleitor para a nova região. Para realizar o procedimento é basta comparecer a um cartório eleitoral e já estar residindo no município há, pelo menos, três meses. Confira outras regras do TSE aqui

Mesmo que o eleitor tenha perdido o primeiro turno de votação, ainda é possível votar no segundo turno, mas sem esquecer que deve justificar a primeira ausência. Após as justificativas, a pessoa poderá votar normalmente. Caso o eleitor não vá à eleição e não acerte isso com a Justiça Eleitoral, há possibilidade de perder o título e, assim, ficar impedido de votar em eleições futuras. 

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