Como justificar ausência no 1º turno das Eleições 2016
Prazo é de 60 dias e quem não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno perdido
Eleições 2016|Do R7

Neste domingo (2), os eleitores brasileiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2016, quando vão escolher prefeitos e vereadores. Como o voto é obrigatório no Brasil, aqueles que não puderem comparecer ao local de votação entre às 8h e às 17h deverão justificar a ausência ao juiz do cartório eleitoral.
Para ficar em dia com a justiça eleitoral, é preciso preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) dizendo por que o eleitor não votou. O documento poderá ser entregue no próprio dia da eleição no local de votação ou em um prazo de 60 dias após o primeiro turno, em qualquer destino eleitoral que aceite o RJE.
Caso não justifiquem, os eleitores poderão ser impedidos de exercer alguns direitos, como participar de concursos públicos, obter empréstimos de bancos e obter passaporte. Assim, uma opção para não ter nenhum impedimento futuro é o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por cada turno eleitoral perdido.
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É possível justificar o motivo pelo qual o eleitor não votou em quantas eleições forem necessárias, desde que a pessoa realize o processo de justificativa de maneira correta e esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
Como só é possível votar no local designado pela Justiça Eleitoral — exceto para os cargos de presidente e vice-presidente — se o eleitor mudar de cidade ou país, pode-se transferir o título de eleitor para a nova região. Para realizar o procedimento é basta comparecer a um cartório eleitoral e já estar residindo no município há, pelo menos, três meses. Confira outras regras do TSE aqui.
Mesmo que o eleitor tenha perdido o primeiro turno de votação, ainda é possível votar no segundo turno, mas sem esquecer que deve justificar a primeira ausência. Após as justificativas, a pessoa poderá votar normalmente. Caso o eleitor não vá à eleição e não acerte isso com a Justiça Eleitoral, há possibilidade de perder o título e, assim, ficar impedido de votar em eleições futuras.
