Eleitor ausente tem menos de uma semana para justificar voto
Pessoas que não prestarem contas à Justiça Eleitoral poderão ter direitos impedidos
Eleições 2016|Do R7
![Primeiro turno das eleições aconteceu no dia 02 de outubro deste ano](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/4GT4AVBIY5PEZEJTSXZ66O3BME.jpg?auth=408281fe2ca71055d260db76960be6642cdf0761709bb53a6262d8f9bba0d8b4&width=800&height=600)
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno de votação das eleições de 2016 devem justificar a ausência até o dia 01 de dezembro, 60 dias após a votação.
Para conseguir realizar a justificativa, o eleitor precisará preenhcer o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e enviar para o cartório eleitoral da zona em que está inscrito, junto com um documento pessoal e uma prova que explique a ausência da pessoa. O RJE pode ser impresso no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Caso a pessoa não justifique a ausência dentro do prazo estipulado, será necessário pagar uma multa de R$ 3,50 por turno perdido. No entanto, se não fizer a justificativa ou pagar a multa, a pessoa ficará em débito com a Justiça Eleitoral, fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outros.
Além disso, os eleitores que não votaram por estar fora do Brasil terão 30 dias a partir da data que desembarcarem no País. Deverão apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios.