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Eleições 2016
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Eleitor tem até o dia 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

Prazo para quem não comparecer ao segundo turno será o dia 29 de dezembro 

Eleições 2016|Do R7

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Quem não justificar a ausência poderá ter direitos impedidos
Quem não justificar a ausência poderá ter direitos impedidos

O primeiro turno das eleições municipais aconteceu no dia 2 de outubro em todo o País. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 1º de dezembro para se acertarem com a Justiça Eleitoral. 

É necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. O mesmo procedimento serve para os eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições. 

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Nesse caso, os eleitores que não votarem no segundo turno também terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência — o prazo termina no dia 29 de dezembro. 

Os brasileiros que estavam no exterior durante o período eleitoral também precisam justificar a ausência. É possível realizar o procedimento enquanto ainda estão fora do País. Neste caso, basta encaminhar o formulário de justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos.

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Caso a pessoa não queira realizar o procedimento enquanto ainda estiver fora do País, poderá apresentar o documento no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. 

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A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos. Portanto, o eleitor que não comparecer ao primeiro e ao segundo turno devem realizar o processo de justificativa duas vezes, respeitando os prazos de cada uma delas. É possível se ausentar das eleições quantas vezes forem necessárias, desde que a pessoa se acerte com a Justiça Eleitoral posteriormente. 

Para checar os locais onde há cartórios eleitorais, acesse o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Aqueles que não justificarem a ausência dentro do prazo deverão pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido e, se não o fizerem, poderão ser impedidos de exercer alguns direitos, como participar de concursos públicos, obter empréstimos de bancos e obter passaporte.

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