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Eleições 2016
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Luiza Erundina tem pedido para participar de debate na televisão indeferido

Pela nova lei, só podem participar candidatos de partido político com mais de 10 deputados

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Luiza Erundina é candidata à Prefeitura de SP
Luiza Erundina é candidata à Prefeitura de SP

A candidata do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Luiza Erundina, teve seu pedido de liminar indeferido e não terá direito a participar de debates na televisão, informou o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o juiz da 1ª Zona Eleitoral Sidney da Silva Braga considerou que a candidata não preenche os requisitos exigidos pela legislação eleitoral vigente, que limita o número de participantes em debates de rádio e televisão.

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Em análise preliminar, o magistrado concluiu que a regra não contraria os princípios constitucionais de igualdade, isonomia e pluripartidarismo, por se tratar de “critério objetivo – representatividade do partido na Câmara dos Deputados – que também é utilizado pela legislação eleitoral para a distribuição do tempo tocante a cada partido ou coligação no horário eleitoral gratuito a ser transmitido pelas emissoras de rádio e televisão”.

Conforme o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estão aptos a participar de debates os candidatos filiados a partido político com representação superior a nove parlamentares na Câmara dos Deputados.

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No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de alteração da regra caso haja concordância de, ao menos, dois terços dos demais candidatos com a representatividade exigida.

Essa é uma novidade introduzida pela minirreforma eleitoral, aprovada em 2015. Até o pleito de 2014, bastava que a agremiação do candidato tivesse representação na Câmara dos Deputados – um deputado federal eleito pelo mesmo partido já garantia a participação em debate de rádio ou televisão.

Na última quarta-feira (17), o candidato Levy Fidelix (PRTB) também teve seu pedido de liminar relativo à participação em debates negado pelo juiz Sidney da Silva Braga. Assim como no caso de Luiza Erundina, o partido do candidato não preenche o requisito de representatividade exigido.

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