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Eleições 2016

Termina hoje propaganda eleitoral no rádio e na TV

Lei também proíbe comícios. Participar de debate é permitido até as 7h de sexta-feira

Eleições 2016|Do R7

Justiça Eleitoral permite distribuição de santinhos até o sábado
Justiça Eleitoral permite distribuição de santinhos até o sábado

Acaba nesta quinta-feira (29) o prazo para os candidatos a prefeito e vereador das Eleições 2016 apresentarem suas propostas nas cadeias de rádio e TV. A legislação eleitoral proíbe também a realização de comícios a partir desta data.

As reuniões públicas e as campanhas com o uso de aparelhagem de som fixa, das 8h até a meia-noite também estão vetadas. No caso dos debates eleitorais, a legislação permite a extensão até as 7 horas da sexta-feira (30).

A partir de amanhã, fica proibida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

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Já no sábado (1º), véspera das Eleições 2016, até as 22h, a lei autoriza a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos.


Também o último dia para os candidatos fazerem caminhadas, carreatas, passeatas ou usar carros de som.

2 de Outubro


No domingo (2), Dia das Eleições 2016, é proibida qualquer propaganda dos candidatos. Também está vetada a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, até o término da votação.

Nas seções eleitorais, os mesários e funcionários da Justiça Eleitoral também ficam proibidos de usar roupas ou outros objetos que contenham propaganda de partido político, de coligação ou de qualquer candidato.

Os fiscais dos partidos políticos, que conferem os trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. É proibida a padronização do vestuário.

É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera e, depois das 17h, para as pesquisas feitas no dia da eleição.

Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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