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Eleições 2018
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Barroso vota por manter cancelamento de 3,3 mi títulos

Ministro do STF, que é relator da ação, alegou que não há inconstitucionalidade na revisão eleitoral e no cancelamento dos títulos

Eleições 2018|Thais Skodowski, do R7 com Agência Brasil

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Barroso vota por manter cancelamento
Barroso vota por manter cancelamento

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou por manter o cancelamento dos títulos de eleitor de quem não fez o recadastramento biométrico.

Barroso alegou que não há inconstitucionalidade na revisão eleitoral e no cancelamento de título em caso de não comparecimento, já que não há indício de que o processo tenha sido direcionado ou que tenha causado prejuízo a grupos específicos.

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Ainda para o ministro, além dos riscos e dificuldades técnicas apontadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para reinserir no processo mais de 3 milhões de pessoas, há também o fato de que o calendário eleitoral teria que ser alterado, inviabilizado a realização do primeiro turno no dia 7 de outubro.

O plenário da Corte julga na tarde desta quarta-feira (24) a ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) sobre o assunto, aberta pelo PSB na semana passada.

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Como os milhões de eleitores que não cadastraram a biometria podem influenciar as eleições

Na ação, o partido sustenta que as resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disciplinam o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

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Segundo informações iniciais do TSE, seriam 5,6 milhões de eleitores com título cancelado devido ao não comparecimento à revisão do alistamento do eleitorado entre os pleitos de 2016 e 2018.

Na segunda-feira (24), entretanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou um ofício a Barroso para informar que o número exato seria de 3,3 milhões de cancelamentos.

A diferença entre os números, segundo Rosa Weber, decorre de que nem toda falta à revisão do eleitorado corresponde ao cancelamento automático do título. Há casos, por exemplo, de pessoas que faltaram por terem dificuldade de mobilidade, ou o caso de homônimos, cuja falta foi esclarecida e revertida posteriormente. Nesses casos, os títulos de eleitor continuam válidos.

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