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Eleições 2020

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta

Horário eleitoral nas Eleições 2020 tem novo formato. Resolução do TSE define o que pode ou não ser feito pelos candidatos, partidos e coligações

Eleições 2020|Do R7

Propaganda eleitoral no rádio e na TV para Eleições 2020 começa nesta sexta
Propaganda eleitoral no rádio e na TV para Eleições 2020 começa nesta sexta

Começa nesta sexta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV dos candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020. O horário eleitoral do primeiro turno vai até o dia 12 de novembro, segundo a legislação.

A propaganda em bloco, que desde as eleições de 2016 é apenas para os candidatos a prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários são das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, os programas são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

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Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os concorrentes ao cargo de vereador.


As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A divisão do tempo para cada partido é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta a soma do número de representantes dos seis maiores partidos.

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Recursos e proibições

Para garantir a inclusão, a propaganda eleitoral gratuita na TV deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Se isso ocorrer, o partido ou coligação perde o direito à veiculação de propaganda no dia seguinte ao da decisão.


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Se houver repetição da conduta já punida pela Justiça Eleitoral, poderá ocorrer a suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral.

Também não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e televisão.

Entrevistas e pesquisas

No horário eleitoral, é permitida a veiculação de entrevistas com candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, assim como atos parlamentares e debates legislativos.

No entanto, a legislação proíbe ao partido, coligação ou candidato transmitir, na propaganda eleitoral, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

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É permitido também divulgar pesquisas de intenção de voto no horário eleitoral, mas a legislação determina que seja informado o período de realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que não induza o eleitor ao erro com relação ao desempenho dos demais candidatos.

Vídeos educativos

Este ano os vácuos do horário eleitoral, que antes eram preenchidos com tela azul ou tarjas, serão utilizados para veicular material informativo produzido pela Justiça Eleitoral.

A medida pretende levar informações ao eleitor sobre os principais cuidados sanitários e dicas para realização de uma eleição segura em meio à pandemia do novo coronavírus.

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O material está disponível no Portal do TSE. São vídeos e áudios de 15, 30 e 45 segundos, além de três versões com duração de um minuto e um slide para preencher tempos com minutagens diferentes.

As peças serão veiculadas quando algum partido não entregar o programa previsto ou não existir material válido da legenda na emissora ou ainda se a mídia for entregue com tempo insuficiente. 

No caso de o espaço vazio ocorrer após penalidade ou suspensão temporária da propaganda, o material veiculado terá uma tarja com a mensagem: “Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.

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