Saiba as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral
Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições, mas têm critérios diferentes de distribuição
Eleições 2020|Do R7
Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
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Já o FP (Fundo Partidário), é mais antigo, foi instituído em 1995 e, por muito tempo, foi a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Neste caso, os valores também podem ser utilizados para custear atividades rotineiras, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.
O FP é distribuído anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas nas contas dos partidos e outros recursos que forem atribuídos por lei.
Com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional em 2019, foi autorizado o uso do Fundo Partidário também para o impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores - nesse caso, o valor não será contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Recursos do Fundo Eleitoral
A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.
Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as Eleições Municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio dos mandatos.
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Assim, o total de recursos distribuídos entre as 33 legendas para o pleito, definido pela LOA (Lei Orçamentária Anual), foi de pouco mais de R$ 2 bilhões. O PT (Partido dos Trabalhadores) recebe o maior montante: R$ 201 milhões. Na sequência estão PSL (Partido Social Liberal), com R$ 199 milhões, e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), com R$ 148 milhões.
O partido Novo e o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) abriram mão dos recursos nas Eleições 2020.
De acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento de campanhas femininas ou percentual maior correspondente ao número de candidatas na legenda.
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Em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu ainda que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser também proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta na disputa. A medida já vale para estas eleições.
Recursos do Fundo Partidário
Dos 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso ao Fundo Partidário este ano. O valor total foi de mais de R$ 959 milhões.
Ficaram de fora da divisão dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho, que estabeleceu novas normas de acesso aos recursos e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Segundo a emenda, têm direito aos valores quem, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obteve no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou ainda as legendas que elegeram pelo menos nove deputados federais em pelo menos um terço dos estados.
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As siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. O partido UP (Unidade Popular) também não teve acesso aos valores porque obteve o registro neste ano.
Até agora, já foram distribuídos quase R$ 600 milhões, sendo que o PSL recebeu o maior valor: R$ 70 milhões. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59 milhões, e o PSDB com R$ 36 milhões.