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Saiba as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral

Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições, mas têm critérios diferentes de distribuição

Eleições 2020|Do R7

Saiba as diferenças entre os fundos usados para financiar campanhas eleitorais
Saiba as diferenças entre os fundos usados para financiar campanhas eleitorais Saiba as diferenças entre os fundos usados para financiar campanhas eleitorais

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

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Já o FP (Fundo Partidário), é mais antigo, foi instituído em 1995 e, por muito tempo, foi a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Neste caso, os valores também podem ser utilizados para custear atividades rotineiras, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

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O FP é distribuído anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas nas contas dos partidos e outros recursos que forem atribuídos por lei.

Com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional em 2019, foi autorizado o uso do Fundo Partidário também para o impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores - nesse caso, o valor não será contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Recursos do Fundo Eleitoral

A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

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Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as Eleições Municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio dos mandatos.

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Assim, o total de recursos distribuídos entre as 33 legendas para o pleito, definido pela LOA (Lei Orçamentária Anual), foi de pouco mais de R$ 2 bilhões. O PT (Partido dos Trabalhadores) recebe o maior montante: R$ 201 milhões. Na sequência estão PSL (Partido Social Liberal), com R$ 199 milhões, e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), com R$ 148 milhões.

O partido Novo e o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) abriram mão dos recursos nas Eleições 2020.

De acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento de campanhas femininas ou percentual maior correspondente ao número de candidatas na legenda.

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Em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu ainda que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser também proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta na disputa. A medida já vale para estas eleições.

Recursos do Fundo Partidário

Dos 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso ao Fundo Partidário este ano. O valor total foi de mais de R$ 959 milhões.

Ficaram de fora da divisão dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho, que estabeleceu novas normas de acesso aos recursos e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. 

Segundo a emenda, têm direito aos valores quem, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obteve no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou ainda as legendas que elegeram pelo menos nove deputados federais em pelo menos um terço dos estados.

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As siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. O partido UP (Unidade Popular) também não teve acesso aos valores porque obteve o registro neste ano.

Até agora, já foram distribuídos quase R$ 600 milhões, sendo que o PSL recebeu o maior valor: R$ 70 milhões. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59 milhões, e o PSDB com R$ 36 milhões.

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