Eleitor pode justificar ausência nas Eleições 2020 pelo app e-Título
Processo poderá ser feito de forma online após o pleito. Inovação auxilia quem está fora do domicílio eleitoral ou está impedido de votar
Eleições 2020|Do R7
Na nova versão do aplicativo e-Título, os eleitores podem justificar a ausência nas Eleições Municipais de 2020 de forma online, usando smartphones e tablets. Até então, era preciso comparecer a um colégio eleitoral no dia do pleito ou ao cartório até 60 dias depois e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno para não ter o título cancelado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É possível fazer o processo também via internet.
A justificativa pelo aplicativo tem como objetivo auxiliar os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro. O pleito foi adiado por causa da pandemia do novo coronavírus.
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O aplicativo do TSE apenas aceita justificativas depois das datas de votação, como já ocorre na internet. Mas a Justiça Eleitoral prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que pretende permitir a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade ainda não tem data para ser lançada.
A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu ao pleito. Se ele tiver deixado de votar nos dois turnos, terá de justificar a ausência em cada um separadamente, obedecendo os prazos.
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Não há um limite para justificativas, mas o eleitor deve estar atento para que não haja o cancelamento do título. Lembrando que este ano não há eleição para prefeito e vereador no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE).
Como justificar pelo app
O eleitor já deve estar cadastrado no e-Título. No app, é preciso selecionar “Mais opções” e em seguida “Justificativa de ausência”, onde estará o formulário de requerimento. É preciso apresentar os dados pessoais e dizer o motivo de não ter comparecido às urnas. Será necessário informar um e-mail para receber a notificação.
O aplicativo vai solicitar que o eleitor apresente um documento, que deverá ser anexado, que comprove o motivo da ausência.
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O mesmo procedimento também pode ser feito pela internet no site justifica.tse.jus.br.
No dia das eleições, se o eleitor optar, deve preencher e entregar o formulário em um dos locais de justificativas e apresentar documento oficial de identificação. Em caso de comparecimento em colégio fora do domicílio eleitoral, o eleitor está dispensado de apresentar qualquer outra justificativa.
O app
Lançado em 2017, o e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além dos dados do eleitor, informações sobre o local de votação.
O aplicativo, que é gratuito e tem versões iOs e Android, apresenta outras funcionalidades, como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais, autenticação de documentos, entre outras.
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Consequências de não justificar
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não pode obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa ou obter empréstimos nas autarquias, Caixa Econômica, caixas de Previdência Social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Ele também não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo público e também não será empossado, não conseguirá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, além de não obter certidão de quitação eleitoral.