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Eleições 2020

TSE estima que custo com Eleições 2020 deve ser de R$ 647 milhões

Recursos são para garantir transporte e preparação das urnas, alimentação dos mesários, apoio técnico-administrativo e auxílio das Forças Armadas

Eleições 2020|Do R7

TSE estima que o custo das Eleições 2020 deve ser de R$ 647 milhões
TSE estima que o custo das Eleições 2020 deve ser de R$ 647 milhões

Para a realização das Eleições Municipais de 2020, a LOA (Lei Orçamentária Anual) autorizou o uso de R$ 1,28 bilhão para custear todo o processo. Do total, R$ 647 milhões serão investidos na realização do pleito. Cerca de R$ 320 milhões serão utilizados para o pagamento de pessoal e R$ 10 milhões serão gastos nas eleições suplementares. Já os outros R$ 311,3 milhões serão para manutenção e aquisição de novas urnas eletrônicas em 2021.

Por se tratar de um país continental, a organização das eleições no Brasil requer uma logística complexa. São mais de 147 milhões de eleitores, cerca de 550 mil candidatos e aproximadamente dois milhões de mesários distribuídos em 5.568 municípios.

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O transporte, armazenamento, conservação e preparação das urnas exigem a contratação de serviços que estão entre os principais custos do processo eleitoral. Na sequência estão os gastos com mesários, apoio técnico-administrativo e as Forças Armadas, que prestam auxílio logístico e de segurança durante as eleições, principalmente em regiões de difícil acesso e em locais onde o acirramento de questões políticas e sociais pode provocar tumulto.


Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o orçamento da Justiça Eleitoral prevê o aporte de R$ 106,6 milhões para o transporte das urnas eletrônicas, incluindo o apoio operacional, R$ 93,7 milhões para a alimentação dos mesários, R$ 89,7 milhões para apoio administrativo, técnico e operacional, outros R$ 40,7 milhões vão para as Forças Armadas e R$ 25 milhões serão gastos com materiais de consumo, votação, apuração, justificação, diplomação e divulgação de resultados.

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O custo de uma eleição inclui ainda despesas com locação e manutenção de veículos, materiais de expediente, treinamento de pessoal, diárias, passagens e serviço de sistema móvel para transmissão de dados via satélite.

A logística para a distribuição das urnas eletrônicas varia de acordo com as peculiaridades de cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e de cada zona eleitoral. Em locais mais distantes e de difícil acesso, o transporte pode ser feito até por helicópteros, aviões e barcos.


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Alguns tribunais fazem a entrega das urnas aos presidentes de mesa, que se encarregam da guarda e da montagem das seções eleitorais, outros fazem o transporte das urnas por rotas, onde os equipamentos são distribuídos.

As seções são montadas um dia antes do pleito e, por questões de segurança, as urnas só são levadas próximo do dia da eleição.

Fundo eleitoral

A LOA não inclui os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral. Este ano, serão distribuídos R$ 2,03 bilhões para que os partidos políticos registrados no TSE financiem as campanhas de candidatos. Há limites de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e aplicação mínima obrigatória de 30% para o custeio de candidaturas femininas.

Nas cidades de até 10 mil eleitores, que representam 54% dos municípios brasileiros, o teto de gastos é de R$ 123 mil para prefeito e de R$ 12 mil para vereador. No caso de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o limite é de R$ 51 milhões para prefeito e de R$ 3,6 milhões para vereador.

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Nas campanhas para segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

O cálculo para o limite de gastos de campanha leva em consideração o limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

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Partidos e candidatos também podem utilizar o financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, para arrecadar fundos para a campanha. As doações devem ser feitas em plataformas registradas na Justiça Eleitoral e há regras. Não são permitidas doações de empresas e as individuais não podem ultrapassar 10% dos rendimentos ao ano.

Outra fonte de financiamento é a autodoação. Neste caso, o teto é de 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo em disputa.

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