Boca de urna pode render prisão e multa de até R$ 15 mil, alerta TSE
Pedir voto no dia das eleições é crime; quem descumprir regra pode ser condenado a até um ano de prisão
Eleições 2022|Do R7, em Brasília
Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode provocar prisão de seis meses a um ano e multa no valor entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais de 156 milhões de eleitores escolhem neste domingo (2) os nomes que vão ocupar a Presidência da República, os Governos dos Estados e as cadeiras de senador, deputado federal, estadual e distrital pelos próximos quatro anos.
A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral.
Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.
Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.
Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição: