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Eleições 2022

Cármen Lúcia determina que site que associa Bolsonaro ao nazismo seja retirado do ar

Plataforma do mesmo endereço da página que era do presidente traz textos com uma série de apontamentos negativos

Eleições 2022|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

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Presidente Jair Bolsonaro durante desfile do 7 de Setembro, em Brasília
Presidente Jair Bolsonaro durante desfile do 7 de Setembro, em Brasília

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou que seja retirado do ar um site que relaciona o presidente Jair Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler. A plataforma possui uma série de publicações negativas ao chefe do Executivo nacional. A decisão foi assinada pela ministra no último sábado (17), mas a página continua com o link ativo.

O site em questão é do mesmo endereço que pertencia ao presidente Bolsonaro, que perdeu o controle após não renovar o domínio. No pedido, a coligação do chefe do Executivo afirma que o conteúdo que consta na plataforma incorre "em ofensa à honorabilidade do candidato, associando-o inicialmente ao movimento nazista".


A plataforma aponta uma série de fatos negativos ao presidente. Em um dos textos, consta que o presidente "executou uma estratégia institucional de propagação do vírus" da Covid-19. "Atrapalhou a assistência social aos mais necessitados. Defendeu o uso de remédios ineficazes e desprezou da ciência moderna que nos trouxe a vacina e o fim da pandemia", pontua.

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A coligação diz que o site "leva o eleitor mediano, ávido por oportunas informações servientes da tomada de uma boa decisão eleitoral, a possível erro de julgamento político". Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia considera o direito à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição, mas aponta que este direito não é irrestrito.


Ministra Cármen Lúcia, do TSE e STF
Ministra Cármen Lúcia, do TSE e STF

"Não se cogita do exercício absoluto do direito fundamental à livre manifestação do pensamento em detrimento de outrem. Por isso, é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho", ressalta.

A ministra frisa que "mentiras, divulgações inverídicas e caluniosas, difamatórias ou injuriosas são tidas, desde o século passado, no direito brasileiro, como ilícitos penais".

Cármen Lúcia entende que o conteúdo no site configura propaganda eleitoral negativa, algo vedado pela legislação eleitoral. "A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso", diz.

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