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Eleições 2022

Com decisão de Nunes Marques, Arruda, ex-governador do DF, volta a ficar elegível

Ex-governador briga na Justiça para se livrar de condenações de segunda instância no Tribunal de Justiça do DF e Territórios

Eleições 2022|Luiz Calcagno e Renato Souza, do R7, em Brasília

O ex-governador José Roberto Arruda (PL) voltou a ficar elegível depois de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques desta sexta-feira (5). Com a liminar, as condenações de Arruda passam a tramitar na Justiça Eleitoral, desde o início novamente.

Os advogados do ex-governador entraram com dois recursos no STF nesta quinta-feira (4) pedindo a suspensão dos efeitos das duas condenações de Arruda por improbidade administrativa. As condenações são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Em uma delas, Arruda foi considerado culpado pelo "mensalão do DEM"; na outra, por manter o pagamento contratado com uma empresa que não estava mais no governo.

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“Em face do exposto, suspendo a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios na Apelação Cível 0013595-14.2011.8.07.0001, restando restabelecidos os direitos políticos de José Roberto Arruda. Publique-se. Intime-se”, afirmou o ministro na decisão.

De acordo com o advogado do ex-governador, Paulo Emílio Catta Preta, a defesa vai aguardar o julgamento do STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. "Ganhamos essa liminar. Agora é o registro e a campanha. É o que Arruda precisava para registrar a candidatura e pedir votos", disse Catta Preta.


Por nota, a equipe do advogado afirmou que a liminar do ministro "restabeleceu a constitucionalidade".

"A decisão do ministro Kassio Nunes Marques restabeleceu a constitucionalidade e ordem na medida em que reparou uma ilegalidade flagrante contra os direitos políticos de um cidadão considerado legalmente elegível", diz o comunicado. 


Em vídeo com apoiadores em Ceilândia, o ex-governador José Roberto Arruda comentou a decisão do STF. "Ô, gente, eu estou aqui no Setor O com todos os amigos e acabei de receber a notícia. Graças a Deus, saiu a liminar, e eu posso ser candidato", comemorou o ex-governador.

O ex-governador tinha conseguido se tornar elegível após uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins. O ministro deferiu os recursos da defesa de Arruda que pediam a suspensão da decisão do acórdão que o condenou em segunda instância por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na segunda (1º), porém, o ministro Gurgel de Faria revogou a decisão de Martins, o que levou os advogados a procurar o STF.


Nova lei de improbidade administrativa

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF
Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF

A decisão do ministro Kássio Nunes que beneficia o ex-governador tem como base a nova Lei de Improbidade Administrativa, que foi promulgada no ano passado. De acordo com o entendimento do ministro, a mudança na legislação permite que, quando um processo for interrompido, o prazo de prescrição seja retomado pela metade.

A inelegibilidade prevista é de oito anos, que pode cair para quatro ou menos quando o processo é interrompido. Kássio entende que essa é a situação de Arruda, mas destaca que o político assume os riscos ao apresentar a candidatura.

O magistrado lembra que o plenário da Corte está julgando a possibilidade de a lei retroagir para beneficiar processos anteriores à promulgação. Até o momento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça votaram. Moraes foi contra a retroatividade da lei, e Mendonça, a favor, em alguns casos.

"Portanto, a duração dos efeitos da presente decisão se encontra vinculada ao quanto vier a ser deliberado naquele recurso extraordinário de repercussão geral, em julgamento que se iniciou na sessão de 3.8.2022 e ainda não foi ultimado, havendo sido proferidos apenas dois votos", escreve Nunes Marques. "Dessa maneira, embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura", completa.

Operação Caixa de Pandora

Uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público desencadeou a Operação Caixa de Pandora, em 27 de novembro de 2009. Policiais e promotores foram às ruas cumprir quase 30 mandados de busca e apreensão contra a cúpula política da capital do país, que incluía deputados e secretários do governo. O então governador José Roberto Arruda estava no centro das investigações de um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político.

Os desdobramentos da Pandora levaram, pela primeira vez, um governador no exercício do mandato à prisão. Arruda foi preso e afastado do cargo em 11 de fevereiro de 2010, por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção. Um mês depois, ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por infidelidade partidária.

Recursos judiciais

Sem mandato desde 2009, quando o escândalo foi revelado, Arruda tentou concorrer ao Governo do DF em 2014, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral tornou o ex-governador inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.

Filiado ao partido do presidente Jair Bolsonaro, Arruda conseguiu se livrar de duas condenações criminais após decisão do ministro André Mendonça. A primeira decisão, do dia 20 de maio, anulou uma condenação de Arruda por falsificação de notas fiscais para comprovar doações a fim de encobrir o recebimento de propina. A defesa alegava que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, e não pela Comum, por ter sido apontado o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Seis dias depois, uma nova decisão do ministro livrou o ex-governador de outra condenação, dessa vez pela prática de corrupção de testemunha. Nesse caso, o ministro entendeu que não há referência expressa a um delito eleitoral, mas que há uma conexão entre as condutas, e por isso decidiu que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral.

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