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Eleições 2022

Mais de 25 mil pessoas já pediram registro de candidatura ao TSE

Prazo para solicitar o registro no tribunal se encerra na segunda-feira (15). Justiça Eleitoral avalia as candidaturas aptas

Eleições 2022|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Urna eletrônica: candidatos têm até o dia 15 de agosto para pedir o registro de candidatura ao TSE
Urna eletrônica: candidatos têm até o dia 15 de agosto para pedir o registro de candidatura ao TSE

Até o momento, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já recebeu 25.006 pedidos de registro de candidaturas, das quais 22 foram consideradas aptas, 17 inaptas e o restante ainda está em análise. Todos os pedidos de candidatura precisam ser avaliados pelo tribunal. No total, 1.260 são candidatos à reeleição.

O prazo para que partidos, federações e coligações façam o requerimento de registro dos seus candidatos se encerra nesta segunda-feira (15) às 8 horas para as solicitações apresentadas pela internet e às 19 horas para aqueles que entregarem a documentação no TSE ou nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Em 2018, o tribunal recebeu 29.085 pedidos de registro de candidatura e 26 mil pessoas foram consideradas aptas à disputa.

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Além dos 12 candidatos à Presidência, até o momento 170 pessoas solicitaram o registro para disputar os governos estaduais, 181 o Senado e 8.979 a Câmara dos Deputados. Também foram registrados 14.024 pedidos de candidatura nas assembleias legislativas e 518 pessoas que querem disputar um cargo na Câmara Distrital. 


Cada partido pode apresentar apenas um candidato à Presidência da República, a governador, a vice e a senador (uma vez que, neste ano, os estados elegem apenas um senador). No caso de deputados federais, estaduais ou distritais, as legendas podem solicitar o registro de candidatos na quantidade de todas as cadeiras de cada Casa, mais uma. Ou seja, no caso da Câmara Federal, com 513 cadeiras, as siglas podem indicar até 514 candidatos.

Observando o total de candidaturas, 30% dos pedidos de cada partido precisam ser preenchidos por mulheres. Além disso, as siglas têm de reservar 30% dos recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário para aplicação na campanha de mulheres. A regra eleitoral também determina que o FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita sejam distribuídos de forma proporcional ao total de candidatos negros.

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