Eleições 2022 Ministra do TSE manda rede social apagar vídeo da CUT contra Bolsonaro

Ministra do TSE manda rede social apagar vídeo da CUT contra Bolsonaro

Maria Claudia Bucchianeri deu 24 horas ao YouTube para remover a publicação que vincula o presidente a mortes causadas pela Covid

  • Eleições 2022 | Do R7, em Brasília

Ministra Maria Claudia Bucchianeri, que ordenou a exclusão do vídeo pela CUT

Ministra Maria Claudia Bucchianeri, que ordenou a exclusão do vídeo pela CUT

REPRODUÇÃO/TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na noite desta terça-feira (23) a exclusão de um vídeo publicado numa rede social pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) que vincula o presidente Jair Bolsonaro a mortes provocadas pela Covid-19.

A ordem da magistrada foi tomada após o pedido da coligação Pelo Bem do Brasil, formada por Republicanos, PP e PL, partido do presidente.

A alegação das legendas é que a CUT fez "propaganda eleitoral antecipada negativa, em que a representada veiculou vídeo ofensivo à honra do senhor Jair Messias Bolsonaro, em seu canal do YouTube, na data de 19 de julho de 2022, vinculando não apenas as mortes de brasileiros pela Covid-19 ao chefe de Estado, mas a suposta intenção do presidente da República em praticar o ato".

A coligação Pelo Bem do Brasil ainda disse que "o material, denominado 'Messias do Apocalipse', imputa ao presidente da República a responsabilidade pelas mortes de brasileiros pela Covid-19 e a prática dos atos com a intenção de 'acabar com brasileiros', pois, logo após 'Messias do Apocalipse', cita-se a frase de Achille Mbembe ('Necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer') e, em seguida, mostra-se a imagem de um cemitério com covas abertas."

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De acordo com a ministra, "a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio."

Diante do exposto, afirma a ministra, "concedo a tutela provisória de urgência para que seja removida a publicação". "Oficie-se ao provedor de aplicação YouTube para cumprimento desta determinação judicial de remoção, no prazo de 24h", determina a magistrada.

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