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Eleições 2022

Moraes dá 24 horas para campanha provar que Lula teve mais inserções que Bolsonaro

Equipe do presidente Jair Bolsonaro alegou que campanha de Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais no segundo turno

Eleições 2022|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da Record TV

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, deu 24 horas para que a campanha do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), apresente provas de que teve menos inserções de rádio neste segundo turno do que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nesta segunda-feira, a equipe de Bolsonaro afirmou que Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais do que o candidato do PL entre os dias 7 e 21 de outubro. De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, uma auditoria detectou a distorção e uma denúncia foi protocolada no TSE.

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Moraes disse que só vai autorizar a investigação da denúncia caso a campanha do chefe do Executivo entregue "provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação". Caso contrário, ele vai recusar o pedido e instaurar inquérito para a apuração de crime eleitoral praticado pela equipe de Bolsonaro.


Segundo Moraes, na denúncia protocolada no TSE, a campanha do presidente não apresentou dados satisfatórios sobre a alegada diferença entre as inserções de Bolsonaro e Lula e enviou apenas "um suposto e apócrifo relatório de veiculações em rádio", feito por uma empresa contratada pela equipe do chefe do Executivo.

"Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indica eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão", destacou o presidente do TSE.

"Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental nenhuma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana", escreveu Moraes na decisão.

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