Por unanimidade, STF referenda decisão de Moraes sobre desbloqueio de estradas
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram com liminar que prevê 'imediata desobstrução' de rodovias
Eleições 2022|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília, e Clebio Cavagnolle, da Record TV
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, nesta terça-feira (1º), a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a "imediata desobstrução" de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Parte da categoria é contrária à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que venceu o segundo turno da eleição presidencial neste domingo (30), com 50,9% dos votos.
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A votação no STF começou à 0h desta terça. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato derrotado nas urnas, foram os últimos a votar.
A sessão foi aberta a pedido da presidente da corte, ministra Rosa Weber, à 0h. O voto dos magistrados foi apresentado durante sessão do plenário virtual — plataforma que permite a votação em processos de forma eletrônica e a distância.
Todos concordaram com a liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acatou os argumentos da autora da ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT).
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registradas interdições em rodovias de 24 estados e do Distrito Federal até a noite desta terça-feira. O único estado sem ocorrências é o Amapá.
Possibilidade de prisão do diretor-geral da PRF e multas
Na decisão liminar — ou seja, provisória —, publicada na segunda-feira (31), Moraes ordena o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento. O ministro estabelece ainda, para essa hipótese, uma multa "de caráter pessoal" de R$ 100 mil "a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]".
Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo "bloqueios, obstruções e/ou interrupções" nas rodovias.
O magistrado determina que a PRF e as polícias militares estaduais adotem "todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido".
"Determino, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas", finaliza Moraes na decisão.
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Leia a íntegra das determinações de Moraes:
"A) que sejam imediatamente tomadas, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e pelas respectivas POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS — no âmbito de suas atribuições —, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilega que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE;
B) que, em face da apontada OMISSÃO E INÉRCIA da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência;
C) que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais — no âmbito de suas atribuições – identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE À JUÍZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
D) que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas."