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Eleições 2022

Por unanimidade, STF referenda decisão de Moraes sobre desbloqueio de estradas

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram com liminar que prevê 'imediata desobstrução' de rodovias 

Eleições 2022|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília, e Clebio Cavagnolle, da Record TV

Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, nesta terça-feira (1º), a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a "imediata desobstrução" de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Parte da categoria é contrária à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que venceu o segundo turno da eleição presidencial neste domingo (30), com 50,9% dos votos.

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A votação no STF começou à 0h desta terça. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato derrotado nas urnas, foram os últimos a votar.

A sessão foi aberta a pedido da presidente da corte, ministra Rosa Weber, à 0h. O voto dos magistrados foi apresentado durante sessão do plenário virtual — plataforma que permite a votação em processos de forma eletrônica e a distância.


Todos concordaram com a liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acatou os argumentos da autora da ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registradas interdições em rodovias de 24 estados e do Distrito Federal até a noite desta terça-feira. O único estado sem ocorrências é o Amapá.


Possibilidade de prisão do diretor-geral da PRF e multas

Na decisão liminar — ou seja, provisória —, publicada na segunda-feira (31), Moraes ordena o afastamento e a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento. O ministro estabelece ainda, para essa hipótese, uma multa "de caráter pessoal" de R$ 100 mil "a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]".

Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo "bloqueios, obstruções e/ou interrupções" nas rodovias.


O magistrado determina que a PRF e as polícias militares estaduais adotem "todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido".

"Determino, por fim, que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas", finaliza Moraes na decisão.

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Leia a íntegra das determinações de Moraes:

"A) que sejam imediatamente tomadas, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e pelas respectivas POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS — no âmbito de suas atribuições —, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS PÚBLICAS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilega que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, GARANTINDO-SE, ASSIM, A TOTAL TRAFEGABILIDADE;

B) que, em face da apontada OMISSÃO E INÉRCIA da PRF, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência;

C) que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais — no âmbito de suas atribuições – identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, e que REMETA IMEDIATAMENTE À JUÍZO, para que possa ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

D) que sejam intimados o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais; bem como o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas."

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