Rádio citada por servidor diz que acionou TSE porque PL não enviou programas
Segundo a emissora, após contato com o partido, material voltou a ser recebido e divulgado
Eleições 2022|Do R7. em Brasília
A rádio citada pelo servidor exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em depoimento à Polícia Federal afirmou nesta quarta-feira (26) que parou de exibir as propagandas eleitorais por causa da interrupção do envio dos materiais. A JM FM, de Uberaba (MG), alegou ter acionado a corte nesta última semana de campanha eleitoral para pedir orientação sobre como proceder.
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"No início do segundo turno das eleições presidenciais, os mapas e materiais de uma das campanhas deixaram de ser enviados. Tal fato foi detectado no dia 10 de outubro, oportunidade em que a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas", informou a rádio, em nota.
Na ocasião, a emissora disse também ter aciononado o PL para expor a situação e solicitar o envio dos materiais de campanha. "Essa providência foi, então, adotada pelo Partido Liberal", detalhou.
No entanto, a rádio diz ter ficado em dúvida de como proceder e perguntou à Justiça Eleitoral se seria necessário realizar a reposição das inserções. Sem resposta, a emissora formalizou o pedido de orientação junto ao TSE. "Até a presente data, a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente", informou, em nota.
Lamentamos que o assunto tenha motivado um debate político acirrado e absolutamente desproporcional sobre um questionamento que poderia ter sido resolvido com a simples resposta pedida pela emissora, que assim o fez baseada no princípio da boa-fé e transparência, sempre no propósito de defesa da democracia e de seus ideais
O TSE informou, nesta quarta-feira (26), que não realiza a distribuição de propaganda eleitoral de candidatos. As inserções tanto para rádio quanto para televisão devem ser encaminhadas ao pool de emissoras, e os veículos devem se planejar para acessar as mídias e cumprir a legislação na divulgação do material.
De acordo com a resolução do tribunal que dispõe sobre propaganda eleitoral, na hipótese de algum partido não entregar o mapa de mídia indicando a inserção, "as emissoras de rádio e de televisão poderão transmitir qualquer inserção anteriormente entregue que não tenha sido obstada por ordem judicial".
O PL se manifestou por nota. Veja a íntegra: