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Eleições 2022

TSE divulga valores que partidos receberão pelo fundo eleitoral; confira

Portaria que define distribuição de recursos foi publicada nesta quarta-feira; repasse é o maior desde a criação do fundo

Eleições 2022|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Tribunal Superior Eleitoral - Brasília (DF)
Tribunal Superior Eleitoral - Brasília (DF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (15) o valor a ser repassado a cada partido político pelo fundo eleitoral, de R$ 4,9 bilhões, para as eleições de 2022. A legenda com a maior fatia será o União Brasil, que receberá mais de R$ 782 milhões

Alvo de polêmica no ano passado durante a construção da peça orçamentária para 2022, quando chegou a ter o valor definido pelo Congresso Nacional em quase R$ 6 bilhões, o fundo foi reduzido. No entanto, os R$ 4,9 bilhões continuam a ser o maior montante desde a sua criação em 2017. Nas eleições de 2018, o total foi de R$ 1,7 bilhão e em 2020, de R$ 2 bilhões.

Em março, ao julgar uma ação apresentada pelo Partido Novo que questionava o valor do fundo eleitoral, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para manter o fundo no valor de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os magistrados entenderam que a definição dos valores é competência do Poder Legislativo.

Divisão dos recursos

O repasse será distribuído entre 32 siglas e, de acordo com o TSE, cada partido terá os recursos disponibilizados após a definição dos critérios de distribuição das verbas. O União Brasil receberá o maior valor, com mais de R$ 782 milhões. Em seguida vêm o PT, com cerca de R$ 503 milhões, e o MDB com R$ 363 milhões. Veja aqui a tabela com o valor do Fundo Eleitoral destinado a cada partido.


Para calcular os valores que serão repassados a cada legenda, o TSE considera os candidatos eleitos nas eleições de 2018. Do montante total, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. O restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional, sendo 35% aos partidos que elegeram ao menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na eleição. Outros 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada sigla na Câmara. Os 15% restantes são divididos entre os partidos de acordo com a proporção de representantes no Senado Federal.

Segundo as regras atuais, as federações partidárias são vistas como um partido no que se refere ao repasse de recursos públicos para as campanhas eleitorais. Com isso, a distribuição das verbas para os diretórios nacionais das legendas que compõem determinada federação será proporcional ao valor a que cada sigla tem direito.

Os recursos do Fundo Eleitoral devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. Cada legenda deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Os recursos não utilizados nas campanhas deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

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