Eleições 2022 Veja as regras para transportar passageiros neste segundo turno

Veja as regras para transportar passageiros neste segundo turno

Existem leis para impedir que o transporte de eleitores esteja condicionado ao voto em um ou outro candidato

  • Eleições 2022 | Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Agência Brasil

Quem vai votar longe de casa neste domingo (30), dia do segundo turno, deve planejar com antecedência o itinerário e como pretende se deslocar. Existem leis que regulam a carona no dia da eleição. Além disso, para garantir que toda a população tenha meios de comparecer às urnas, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) também publicou uma portaria fornecendo transporte público gratuito para todo o DF.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h e a gratuidade do transporte valerá das 7h às 19h. Quem decidir pegar ônibus neste domingo poderá consultar os horários no site DF no Ponto. De acordo com a lei federal nº 6.091/1974, somente veículos a serviço da Justiça Eleitoral ou coletivos de linhas regulares podem fazer transporte de passageiros.

No entanto, existem exceções. Chamar um motorista de aplicativo, um táxi, ou sair de casa em um carro “de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família” pode. Já transportar desconhecidos para zonas eleitorais é proibido. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.669/2021 vai na mesma linha.

O TSE também proíbe “aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações de partidos ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores no dia da eleição”.

Veja que tipo de transporte será permitido neste domingo, segundo o TSE:
- Veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
- Coletivos de linhas regulares e não fretados;
- Veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; e
- Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

Veja onde votar

O DF tem 610 escolas que funcionarão como locais de votação em toda a região. Antes de sair de casa, o eleitor precisa conferir se houve alteração no endereço. A conferência pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), na seção de autoatendimento do eleitor, ou pelo aplicativo e-Título.

Para votar, os eleitores precisam apresentar um documento de identificação com foto. Mesários aceitarão eleitores que levem o e-Título, a carteira de identidade (RG), a identidade social, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a carteira de habilitação.

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