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Posts impulsionados e contratação de influencers: o que é proibido durante as campanhas

TSE impôs regras para as redes sociais dos candidatos; uso de IA é permitido, desde que seja identificado

2026|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A partir de 16 de agosto, propaganda eleitoral nas redes sociais será permitida, com regras rígidas para o uso de inteligência artificial.
  • Conteúdos gerados por IA devem ser claramente identificados para garantir transparência ao eleitor.
  • Em 2026, será proibido contratar influenciadores para divulgar candidatos e impulsionar publicações por pessoas influentes.
  • Justiça Eleitoral monitora irregularidades e pode aplicar multas ou até cassar candidaturas em casos de infrações.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo

A largada para a campanha eleitoral está marcada para o dia 16 de agosto e, a partir dessa data, será permitido fazer propaganda e pedir votos, inclusive pelas redes sociais. Em 2026, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe a contratação de pessoas e perfis para divulgar um candidato. Também é vedado o impulsionamento - publicações pagas para atingir um público maior - feito por quem tem muitos seguidores nas redes.

“A lei não proíbe que um influenciador expresse apoio a um candidato como cidadão comum. O problema surge quando há vínculo com a campanha ou indícios de atuação coordenada. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode enquadrar o conteúdo como propaganda irregular”, explica o especialista em direito eleitoral Antonio Carlos de Freitas Júnior.


Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias podem pagar por um impulsionamento nas redes sociais, evitando uma vantagem desproporcional entre os candidatos apoiados por pessoas com grande poder econômico.

Conteúdo feito por IA

Pela primeira vez, o TSE estipulou regras para o uso da inteligência artificial. A ferramenta é permitida, desde que seja feita a devida identificação de conteúdo gerado por IA, seja ele em formato de texto, áudio, vídeo ou imagem.


“Sempre que uma campanha usar imagens, vídeos ou áudios produzidos ou manipulados por inteligência artificial, o art. 9º da Resolução 23.610/19 exige que isso seja informado de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor. Não basta uma nota de rodapé: a identificação precisa ser visível”, diz Antonio Carlos.

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Ataques e fiscalização

Nas redes sociais, é muito comum encontrar postagens de ataques a candidatos, mas há um limite, que é a desinformação. De acordo com o TSE, a manifestação é limitada quando há ofensa à imagem de candidatos.


Segundo Antonio, a linha está entre a crítica política e mentiras sobre a pessoa. Por exemplo, chamar um político de ineficaz é legítimo. Já quando o conteúdo busca enganar o eleitor sobre quem é o candidato, o que ele disse ou fez, é passível de punição.

“Quando a crítica cruza para o campo da injúria, da difamação ou da calúnia, deixa de ser debate político e passa a ser infração eleitoral”, completa Antonio Carlos.


Quem acompanha se as regras estão sendo seguidas são os órgãos da Justiça Eleitoral. Além disso, os partidos, federações e candidatos podem denunciar diretamente à Justiça quando identificarem irregularidades.

“Se a infração for reconhecida, a Justiça Eleitoral determina a remoção do conteúdo pelo provedor, sob pena de multa. Em casos mais graves, a punição pode chegar à cassação da candidatura”, alerta o especialista. As multas previstas podem chegar a R$ 30 mil.

Até o próximo dia 16, as plataformas digitais, como Facebook e WhatsApp, precisarão apresentar seus planos de conformidade para as eleições de 2026. No documento, as empresas deverão detalhar as medidas para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.

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