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Propaganda eleitoral em carro de aplicativo pode render multa

TSE definiu que veículos cadastrados em plataformas de transporte são considerados bens de uso comum e não podem fazer campanha

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TRE-AM realizou uma fiscalização preventiva em Manaus contra propaganda eleitoral em carros por aplicativo.
  • O TSE decidiu que veículos de transporte por aplicativo são bens de uso comum e não podem exibir propaganda política.
  • Em 15 dias, a Justiça Eleitoral registrou 8.924 denúncias de irregularidades nas campanhas para as eleições de 2026.
  • O aplicativo Pardal é utilizado para registrar e gerenciar denúncias de irregularidades eleitorais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

TSE considerada que carros por aplicativo são bens de uso comum para fins eleitorais Divulgação/TRE-AM

O Tribunal Regional de Amazonas (TRE-AM) realizou na última sexta-feira (28) uma fiscalização preventiva contra propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativo.

A ação aconteceu em Manaus, capital amazonense, e registrou duas ocorrências de veículos cadastrados em plataformas de transporte com propaganda eleitoral nas carrocerias.


Em agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que veículos utilizados para o transporte de passageiros por meio de plataformas, como Uber, 99, entre outras, não podem trafegar com adesivos de candidatos.

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Segundo a Justiça Eleitoral, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas.


A propaganda irregular em bens de uso comum pode levar à retirada do material e, conforme o enquadramento, a multas previstas pela legislação eleitoral, que podem ir de R$ 2.000 a R$ 8.000.

Denúncias

Após 15 dias, a Justiça Eleitoral já registrou 8.924 denúncias de irregularidade nas campanhas para as eleições de 2026. Isso representa 600 queixas por dia. Não há dado oficial sobre ocorrências envolvendo carros por aplicativo, mas elas estão englobadas nos casos de “adesivos em automóveis”, que somam 274 reclamações.


A liderança segue com ocorrências em vias públicas, com 3.439 reclamações. A propaganda na internet vem na segunda colocação, com pouco menos de 1,1 mil queixas.

São Paulo é o estado onde mais denúncias são registradas, com mais de 1,6 mil registros. A Bahia é a vice-líder com 1.099 queixas, seguida por Pernambuco, que é apenas o sexto maior colégio eleitoral do Brasil, com 734.


Como registrar uma denúncia

As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, regulamentado pelo TSE para as eleições deste ano. Para utilizar o sistema, é necessário se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, porém, é preservada sob sigilo.

Após o envio, é gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento da ocorrência, que passa pela análise da Justiça Eleitoral para a adoção das medidas consideradas cabíveis.

O Pardal possui três módulos. O aplicativo móvel, disponível para celulares e tablets, é utilizado pelos eleitores para fazer os registros; o Pardal ADM é destinado ao gerenciamento interno das denúncias pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web reúne as estatísticas das ocorrências.

Casos que não estão dentro do escopo da ferramenta são direcionados aos canais responsáveis. Denúncias sobre desinformação que possa comprometer a integridade das eleições são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto relatos de crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentados ao Ministério Público Eleitoral.

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