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Ricardo Salles é multado por propaganda eleitoral antecipada e ataque impulsionado a adversário em São Paulo

Justiça Eleitoral de São Paulo considerou que post em rede social teve caráter eleitoral

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ricardo Salles foi multado em R$ 10 mil pelo TRE-SP por propaganda eleitoral antecipada e impulsionamento ilícito contra André do Prado.
  • A representação foi feita pelo diretório estadual do PL após Salles publicar um vídeo atacando André do Prado, candidato ao Senado.
  • A juíza Claudia Fonseca Fanucchi considerou que o vídeo teve caráter eleitoral e desqualificou o adversário com imagens manipuladas.
  • O vídeo violou a legislação eleitoral ao impulsionar mensagens negativas sem advertência sobre o uso de conteúdo manipulado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ricardo Salles foi multado em R$ 10 mil pelo TRE-SP, mas ainda pode recorrer da decisão Sergio Lima/AFP

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aplicou duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil, contra o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, por propaganda eleitoral antecipada irregular, além de impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra o deputado estadual e presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), André do Prado (PL), seu adversário na disputa pelo Senado. Salles pode recorrer da decisão.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles publicar e impulsionar em rede social um vídeo em que se apresenta como pré-candidato ao Senado e ataca André. A postagem desqualifica André com o uso, sem advertência explícita, de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente. Entre elas, uma representação do candidato do PL ao Senado como uma marionete controlada por dirigente partidário.


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A juíza Claudia Fonseca Fanucchi julgou procedente a representação do PL/SP por considerar que a peça teve caráter eleitoral, com impulsionamento pago para amplificar mensagem predominantemente depreciativa contra um potencial concorrente. A conclusão é de que o vídeo não visou à autopromoção, mas sim à desqualificação do adversário. No vídeo, Salles afirma que André “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”.

A juíza observou em sua decisão que não havia advertência na abertura, encerramento, legenda ou quadros do vídeo sobre o uso de inteligência artificial ou de conteúdo digitalmente manipulado. Segundo a magistrada, o vídeo publicado e impulsionado não se limitou a fazer uma crítica política espontânea, tendo alcance ampliado por publicidade paga, violando a proibição da legislação eleitoral ao impulsionamento na internet de mensagens de viés negativo contra adversários.

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