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Alemanha leva Itália aos tribunais pelas indenizações do nazismo

O principal tribunal da ONU considerou que os italianos haviam descumprido suas obrigações ao permitir o início de novos processos judiciais de vítimas do regime extremista

Internacional|Do R7

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Alemães querem evitar novas indenizações
Alemães querem evitar novas indenizações

A Alemanha apresentou na sexta-feira (29) uma ação contra a Itália na CIJ (Corte Internacional de Justiça) porque considera que Roma segue reclamando indenizações pela Segunda Guerra Mundial.

O principal tribunal da ONU determinou em 2012 que a Itália havia descumprido suas obrigações ao permitir o início de processos judiciais para obter indenizações da Alemanha para as vítimas dos crimes nazistas.

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Apesar da sentença, os tribunais italianos receberam "desde 2012 um número considerável de novas ações contra a Alemanha, em violação da imunidade de jurisdição desta última", destaca a demanda de Berlim.

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A Alemanha denuncia em particular uma sentença de 2014 do Tribunal Constitucional italiano, que permite "às vítimas de crimes de guerra e contra a humanidade apresentar ações individuais contra Estados soberanos".

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A sentença foi "adotada violando de maneira consciente o direito internacional e o dever da Itália de cumprir uma sentença do principal órgão judicial das Nações Unidas", afirmou a Alemanha.

De acordo com a CIJ, a Alemanha afirma que foram apresentados pelo menos 25 novos casos contra Berlim nos tribunais italianos e que, em ao menos 15 procedimentos, "examinaram e decidiram sobre reclamações contra a Alemanha a respeito da conduta do Reich alemão durante a Segunda Guerra Mundial".

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A Alemanha, que há anos enfrenta um número crescente de processos em tribunais italianos apresentados por famílias de vítimas de crimes nazistas, apresentou uma queixa à CIJ em dezembro de 2008.

Berlim alega que a questão das indenizações foi solucionada no âmbito dos acordos internacionais do pós-guerra.

A CIJ, com sede em Haia, foi criada em 1946 para resolver conflitos entre Estados. Suas sentenças são vinculantes e não podem ser objeto de recursos, mas o tribunal não tem meios para obrigar o cumprimento.

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