Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Justiça de Israel revoga lei que legalizava colônias na Cisjordânia

Projeto permitiria a regularização de residências construídas em propriedades privadas de palestinos, em assentamentos no território ocupado

Internacional|Da EFE

Primeiro-ministro do país, Benjamín Netanyahu, criticou a decisão
Primeiro-ministro do país, Benjamín Netanyahu, criticou a decisão Primeiro-ministro do país, Benjamín Netanyahu, criticou a decisão

O Tribunal Supremo de Israel revogou nesta terça-feira (9) a lei que legalizava de caráter retroativo as colônias israelenses na Cisjordânia, projeto que estava paralisado desde 2017.

A chamada Lei da Regularização, permitia que fossem transformadas em legais, as residências construídas em propriedades privadas de palestinos, em assentamentos no território ocupado.

Na sentença, os juízes do Supremo argumentaram que o texto é anticonstitucional e busca regulamentar atos ilegais, por um grupo específico na região, o que ataca os direitos de parte da população da Cisjordânia.

Leia também

Além disso, indicaram que há evidências de "uma clara preferência nos interesses dos colonos israelenses sobre os residentes palestinos", que segundo os magistrados, deveriam ter a condição de "protegidos".

Publicidade

Após a aprovação da lei, em fevereiro de 2017, que foi seguida de um amplo repúdio da comunidade internacional, organizações israelenses de defesa dos direitos humanos apresentaram ao Supremo uma queixa, que levou à suspensão do documento.

Caso tivesse sido confirmada, a norma teria aprovado retroativamente 400 residências, que Israel considera ilegais.

Publicidade

Em comunicado divulgado hoje, o partido Likud, do primeiro-ministro do país, Benjamín Netanyahu, criticou a decisão do Supremo, ao considerar que a lei era "importante para o futuro dos assentamentos".

Estátuas polêmicas viram alvos de ataques em protestos antirracistas

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.