Legítima defesa preventiva não existe no direito internacional, explica especialista
Priscila Caneparo analisa legalidade das ações de EUA e Israel contra o Irã
Internacional|Do R7, com RECORD NEWS
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Os Estados Unidos decidiram fechar suas embaixadas na Arábia Saudita, Kuwait e Líbano devido aos recentes ataques iranianos. A medida pretende proteger os cidadãos americanos após uma série de bombardeios iniciados por forças americanas e israelenses contra o Irã. O fechamento ocorre por tempo indeterminado.
Em entrevista ao Jornal da Record News desta terça-feira (3), Priscila Caneparo, doutora em direito internacional, discute a legalidade dessas ações conjuntas entre os EUA e Israel.

Segundo a especialista, as medidas precisam de autorização formal pelo Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas) ou uma justificativa válida sob legítima defesa conforme estipulado pelas normas internacionais vigentes.
“O que o Marco Rubio tem dito é que foi uma legítima defesa peremptória, uma legítima defesa preventiva, o que não existe no direito internacional, que deixemos isso muito claro. Porque ele falou o seguinte: Olha, nós soubemos que Israel iria atacar o Irã de qualquer forma. Mas sabendo que o Irã iria retaliar, inclusive das bases militares no Oriente Médio dos Estados Unidos, então a gente preferiu nos unir e já fazer esse ataque preventivo”, explica.
A ofensiva militar começou no último sábado (28) e resultou na morte de mais de 700 pessoas até esta terça-feira (3). Entre as vítimas está o líder supremo do Irã, Ali Khamenei. Em retaliação, a Guarda Revolucionária Iraniana lançou ataques contra países aliados dos Estados Unidos ou que abrigam bases militares americanas.
Segundo Priscila, também há debates sobre possíveis envolvimentos de outros países neste conflito envolvendo interesses geopolíticos globais, enquanto líderes europeus consideram o papel diante da crise no Oriente Médio.
“Em relação à guerra ilegítima, então seria o ideal que não houvesse envolvimento de terceiros Estados, porque de fato eles estariam perpetuando essas ações contrárias ao direito internacional. É importante destacar que essa cooperação pode ser legítima se de fato houver um tratado”, explica.
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