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No Brasil, maioridade penal é de 18 anos. Veja idades em outros países

Legislação brasileira é parecida com aquelas aplicadas no Chile e na Argentina. Em lugares da Europa, a atenuação das penas vai até os 21 anos

Internacional|Ana Luísa Vieira, do R7

Maioridade penal no Brasil é de 18 anos
Maioridade penal no Brasil é de 18 anos

A polícia de São Paulo apreendeu, nesta terça-feira (1º), um garoto de 12 anos suspeito de ter matado a menina Raíssa Eloá Caparelli Dadona, de 9 anos, encontrada sem vida na tarde de domingo (29), no Parque Anhanguera. As autoridades ainda investigam o ocorrido e, em depoimento, o adolescente — que teve uma ordem para a internação provisória — disse que haveria uma terceira pessoa envolvida no crime.

No Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), expresso pela lei federal 8.069/90, determina que, para menores com idades entre 12 e 17 anos, não há prática de crime, apenas ato infracional. Pelos atos cometidos, esses indivíduos podem ser internados, com cumprimento de medidas socioeducativas, por períodos que vão de seis meses a três anos ou, em caso de internação provisória, por 45 dias.

Não foram poucas as vezes, entretanto, em que a maioridade penal veio a debate público no país. Em 2017, a Câmara e o Senado chegaram a analisar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reduziria a maioridade penal em casos de crimes hediondos, como homicídio e estupro, de 18 para 16 anos.

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Segundo levantamento do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a legislação no Brasil é parecida com a do Chile — onde adolescentes com idades entre 14 e 18 anos são submetidos a um “sistema de responsabilidade”, com “medidas penais fundadas na possibilidade de reabilitação”. Lá, as internações podem durar até dez anos, mas só quando o adolescente tiver entre 16 a 17 anos.


Ainda na América do Sul, a Argentina considera que os jovens só podem ser enquadrados no “sistema de responsabilidade” — com medidas socioeducativas e privação de liberdade — aos 16 anos. Existe, entretanto, um projeto de lei que pretende reduzir a maioridade penal para 15 anos em caso de "crimes graves".

E na Venezuela? A responsabilidade penal é prevista para adolescentes de 12 a 18 anos, mas o tempo de internação varia conforme a faixa etária. Menores com idades entre 12 e 14 anos podem ficar até dois anos privados de liberdade; para aqueles com idades entre 14 e 18 anos, a medida não pode passar de cinco anos.


Já nos Estados Unidos, não há maioridade penal a nível federal. A Unicef lembra que o país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e, em muitos estados, “adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua”.

No Canadá, a legislação prevê que, nos casos de delitos de extrema gravidade, adolescentes com idades a partir de 14 anos sejam julgado pela Justiça comum e recebam penas previstas no Código Criminal — o texto estabelece, entretanto, que nenhum menor de 18 anos pode receber uma punição mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.


Entre os países europeus, a legislação da Inglaterra estipula que a privação de liberdade só seja admitida após os 15 anos de idade — ainda que, a partir dos 10 anos de idade, já se reconheça a “responsabilidade” penal. Até os 18, há a imposição de penas em intensidade diferenciada daquelas aplicadas aos adultos. Mesmo entre 18 e 21 anos, se mantém a atenuação das penas aplicadas.

Na França, qualquer adolescente com idade entre 13 e 18 anos goza de “presunção relativa de irresponsabilidade penal”, conforme explica a Unicef. Quando demonstrado o discernimento do indivíduo e fixada a pena, há diminuições obrigatórias em relação às punições aplicadas aos adultos, pelo menos até os 16 anos. Depois disso, a medida fica a critério do juiz.

A Alemanha, por sua vez, prevê a chamada “responsabilidade penal” para adolescentes de, no mínimo, 14 anos. Até os 21, entretanto, “a depender do estudo do discernimento”, os denominados “jovens adultos” podem responder pelo Sistema de Justiça Juvenil. A jurisdição penal tradicional só julga os crimes cometidos por quem tem mais de 21 anos. O mesmo sistema é aplicado na Grécia, na Escócia e em Portugal.

Na Rússia, em casos de delitos graves, há a presunção de responsabilidade a partir dos 14 anos de idade. A maioridade penal propriamente dita tem início aos 16 anos.

O Japão, por outro lado, possui leis com “uma definição delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países”, diz a Unicef, mas “fixa a maioridade penal aos 21 anos”.

A China, por fim, admite a responsabilidade penal de adolescentes com idade a partir de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves, estupro, roubo e tráfico de drogas. Quando não há violência na infração cometida, a maioridade penal é estipulada aos 16 anos.

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