Tribunal egípcio proíbe atividades da Irmandade Muçulmana
Internacional|Do R7
Cairo, 23 set (EFE).- Um tribunal do Cairo proibiu nesta segunda-feira as atividades da Irmandade Muçulmana e ordenou o congelamento dos fundos e propriedades imobiliárias da organização, segundo uma fonte judicial informou à Agência Efe. A corte de Assuntos de Urgência da capital egípcia emitiu a decisão após analisar um processo apresentado pelo partido esquerdista Al Tagamo. O Partido Liberdade e Justiça (PLJ), braço político da Irmandade Muçulmana, venceu as primeiras eleições legislativas após a revolução que derrubou em 2011 o ditador Hosni Mubarak. E um membro do grupo, Mohamed Mursi, tornou-se presidente do Egito após ganhar as eleições de 2012. A agência de notícias estatal "Mena" disse que a decisão do tribunal proíbe também as atividades de qualquer organização vinculada à Irmandade ou que receba ajuda financeira do grupo. Na saída da audiência, um dos advogados de acusação, Mahmoud Abdullah, acrescentou que o Conselho de Ministros criará um comitê especial para supervisionar as finanças do grupo islamita e evitar desvio de fundos. Ainda não está claro quais serão as consequências legais da decisão, que ainda não é definitiva, pois a Irmandade poderá recorrer. O advogado Assad Heikal disse que a Irmandade Muçulmana se constituiu como ONG há um ano, após atuar na ilegalidade desde 1954, por isso a sentença significa a dissolução da organização não governamental. "A decisão estipula que a Irmandade Muçulmana é ilegal e não deve existir. Seus membros e suas atividades não terão legitimidade a partir de agora", argumentou Heikal. O advogado explicou que as decisões do tribunal são de aplicação imediata, embora ainda seja possível a apresentação de recursos. Segundo Heikal, existe outro processo em curso que pede a dissolução da Irmandade no Conselho de Estado, que terá que emitir uma decisão que possivelmente "completará a de hoje, mas não apresentará nada novo". Já o advogado Khaled Abu Baker disse que a sentença "proíbe as atividades da ONG, mas não da Irmandade Muçulmana, porque perante a lei este grupo não existe". Na sua opinião, a decisão do tribunal se limita a não permitir as atividades da ONG, mas não significa nem sua dissolução nem torná-la ilegal. A Irmandade Muçulmana, fundada em 1928 por Hassan el Bana, tornou-se ilegal em 1954 por decisão de Gamal Abdel Nasser. Em 6 de setembro, o Ministério de Solidariedade Social se mostrou convencido da necessidade de dissolver a Irmandade Muçulmana e disse que iria tomar uma decisão nos dias seguintes. EFE bds-mf-ssa/dk












