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STF impede cobrança retroativa do IOF entre junho e julho

Decisão de Moraes preserva suspensão durante período específico

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Moraes esclarece que aumento do IOF não pode ser cobrado entre 26 de junho e 16 de julho
Moraes esclarece que aumento do IOF não pode ser cobrado entre 26 de junho e 16 de julho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que o aumento do IOF não pode ser cobrado retroativamente entre os dias 26 de junho e 16 de julho, quando o decreto presidencial estava suspenso.

A Receita Federal já havia antecipado que não faria essa cobrança. Na última quarta-feira, Moraes confirmou quase todo o decreto do presidente Lula, que aumentou o imposto sobre operações financeiras, mas vetou a cobrança na operação chamada risco sacado, usada por empresas para antecipar recebimentos.


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